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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.958 de 06 de maio de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-08.225.188-6-C04/001-00, e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-10.942/2011, necessário às obras de implantação de passarela no km 188+200m da Rodovia Cmte. João Ribeiro de Barros, SP-225, Município e Comarca de Jau com área total de 481,46m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-08.225.188-6-C04/001-00, situa-se no km 188+200m da Rodovia Cmte. João Ribeiro de Barros, SP-225, Município e Comarca de Jau, que consta pertencer a Diná Shirley Martini Feltre, Nelson José Fletre, Celina Terezinha Correa Feltre e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas UTM N=699747,5889 e E=495883,5068 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 267°14'56", distância de 70,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 353°58'29", distância de 6,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 87°07'52", distância de 2,35m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 87°20'36", distância de 23,92m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 87°18'25", distância de 45,03m; segmento 6-1 em linha reta com azimute 178°24'51", distância de 6,74m, perfazendo uma área de 481,46m² (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Centrovias Sistemas Rodoviários S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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