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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.957 de 05 de maio de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 55.702, de 13 de abril de 2010 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Florestal-Fundação para a Conservação e a Produção Florestal, órgão vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, de uma sala com 23,77m² (vinte e três metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), localizada no imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça Midair José Teodoro, nº 101, Município de Cunha, cadastrado no SGI sob o nº 3694, conforme identificado nos autos do processo SAA-30.558/2008." (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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