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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.956 de 05 de maio de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SP0000127-042.043-613-D02/001-00 e memorial descritivo constante do processo ARTESP-020.079/2015-SG, necessário às obras de implantação de dispositivo (tipo 7 – retorno) no km 43+045m da Rodovia Cornélio Pires, SP-127, Município e Comarca de Piracicaba, com área total de 21.371,77m² (vinte e um mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este que consta pertencer a Viação Piracema de Transportes Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.477.983,6788 e E=227.600,6511, sendo constituída pelo segmento 1-2 – em linha reta com azimute 21°02'07'', distância de 223,80m; segmento 2-3 – em linha reta com azimute 142°27'49'', distância de 329,50m; segmento 3-4 – em linha reta com azimute 230°06'49'', distância de 9,23m; segmento 4-5 em linha reta com azimute 322°16'29'', distância de 65,29m; segmento 5-6 – em linha reta com azimute 321°31'20'', distância de 18,25m; segmento 6-7 – em linha reta com azimute 309°01'15'', distância de 10,03m; segmento 7-8 – segue em linha reta com azimute 301°51'59'', distância de 18,40; segmento 8-9 – em linha reta com azimute 290°43'22'', distância de 5,33m; segmento 9-10 – segue em linha reta com azimute 289°16'11'', distância de 15,93m; segmento 10-11 – em linha reta com azimute 279°34'32'', distância de 2,91m; segmento 11-12 – em linha reta com azimute 276°28'32'', distância de 5,55m; segmento 12-13 – em linha reta com azimute 274°23'23'', distância de 5,34m; segmento 13-14 – em linha reta com azimute 269°54'32'', distância de 2,75m; segmento 14-15 – em linha reta com azimute 264°44'07'', distância de 2,71m; segmento 15-16 – em linha reta com azimute 261°19'25'', distância de 8,09m; segmento 16-17 – em linha reta com azimute 252°35'00'', distância de 10,81m; segmento 17-18 – em linha reta com azimute 252°01'53'', distância de 13,08m; segmento 18-19 – em linha reta com azimute 252°34'41'', distância de 13,22m; segmento 19-20 – em linha reta com azimute 253°52'44'', distância de 7,58m; segmento 20-21 – em linha reta com azimute 259°26'39'', distância de 5,22m; segmento 21-22 – em linha reta com azimute 261°08'20'', distância de 7,74m; segmento 22-23 – em linha reta com azimute 263°50'11'', distância de 7,67m; segmento 23-24 – em linha reta com azimute 272°18'17'', distância de 10,61m; segmento 24-25 – em linha reta com azimute 273°49'40'', distância de 10,32m; segmento 25-26 – em linha reta com azimute 277°03'02'', distância de 7,85m; segmento 26-27 – em linha reta com azimute 276°15'25'', distância de 5,24m; segmento 27-28 – em linha reta com azimute 271°54'01'', distância de 7,79m; segmento 28-29 – em linha reta com azimute 268°42'33'', distância de 10,43m; segmento 29-30 – em linha reta com azimute 266°50'32'', distância de 7,95m; segmento 30-31 – em linha reta com azimute 248°39'55'', distância de 7,66m; segmento 31-32 – em linha reta com azimute 247°24'24'', distância de 10,33m; segmento 32-33 – em linha reta com azimute 242°05'53'', distância de 7,63m; segmento 33-34 – em linha reta com azimute 229°22'50'', distância de 5,36m; segmento 34-1 – em linha reta com azimute 207°17'08'', distância de 3,31.

Art. 2º

Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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