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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.955 de 05 de maio de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD605300-605.606-619-D02/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-19.165/2015, necessários as obras de execução da melhoria do dispositivo (tipo 7 – retorno) do Km 605+600m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, com área total de 3.606,93m² (três mil, seiscentos e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados) dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I

área "A" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD605300-605.606-619-D02/001 situa-se no km 605+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Marcelo Barbosa Strang, Shannon Lee Kerr e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas, N=7.670.676,55 e E=489.776,61 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 34°24’11,68'' e distância de 79,73m; segmento B-C em linha reta com azimute 160°45’17,92'' e distância de 12,25m; segmento C-D em linha reta com azimute 174°03’28,40'' e distância de 11,59m; segmento D-E em linha reta com azimute 187°33’46,55'' e distância de 9,01m; segmento E-F em linha reta com azimute 200°13’49,86'' e distância de 11,86m; segmento F-G em linha reta com azimute 216°51’47,53'' e distância de 12,06m; segmento G-H em linha reta com azimute 231°38’12,15'' e distância de 9,27m; segmento H-I em linha reta com azimute 244°22’22,57'' e distância de 9,10m; segmento I-J em linha reta com azimute 255°02’57,13'' e distância de 6,24m; segmento J-A em linha reta com azimute 264°04’12,68'' e distância de 16,35m, perfazendo uma área total de 1.346,83m² (um mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

II

área "B" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD605300-605.606-619-D02/001, situa-se no km 605+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Marcelo Barbosa Strang, Shannon Lee Kerr e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas, N=7.670.633,52 e E=489.761,46, constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 354°46’33,35'' e distância de 21,81m; segmento B-C em linha reta com azimute 38°48’09,19'' e distância de 6,85m; segmento C-D em linha reta com azimute 169°40’06,71'' e distância de 26,20m; segmento D-A em linha reta com azimute 259°40’06,71'' e distância de 7,12m, perfazendo uma área total de 145,15m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

III

área "C" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD605300-605.606-619-D02/001, situa-se no km 605+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer à Maria Aparecida Martins Guinami, Ana Cristina Guinami, Vitor José Guinami, José Luiz Martins, Cleuza de Fátima Martins Momente, Rubens Momente, Luzia Helena Martins, Sérgio Aparecido Martins, Oswaldo Brandão, Elenice Donega Brandão, Valdomiro Manoel Brandão, Maria Marli Brandão, Valter Aparecido Brandão, Lucineia Catarina Guinami Brandão, Waqndemir Antônio Brandão, Isabel Brandão Basso, Antonio Pelicino Basso, Valter Darci Boza, Euclides Brandão, Sebastiana Carandino, João Brandão Sobrinho, Joanina Momente, Eugênio Brandão, Izaura Fadelli, Antônio Brandão, Cristina Defendi, Holanda Ivarde, Joaquim Manoel da Silva, Alberto Ivarde, Helena Sanches, Waldemar Ivarde, Ana Bordini Ivarde e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas de N=7.670.631,77 e E=489.753,30 constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 266°40’13,92'' e distância de 7,40m; segmento B-C em linha reta com azimute 356°40’13,92'' e distância de 17,38m; segmento C-D em linha reta com azimute 340°16’37,69'' e distância de 4,94m; segmento D-E em linha reta com azimute 346°19’48,14'' e distância de 6,09m; segmento E-F em linha reta com azimute 352°54’17,19'' e distância de 6,55m; segmento F-G em linha reta com azimute 359°59’25,36'' e distância de 7,99m; segmento G-H em linha reta com azimute 20°08’16,70'' e distância de 13,06m; segmento H-A em linha reta com azimute 171°47’39,02'' e distância de 54,79m, perfazendo uma área total de 329,28m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

IV

área "D" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD605300-605.606-619-D02/001 situa-se no km 605+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Antonio Carlos Braga, Sueli Baldi Braga e/ou outros, linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas de N=7.670.915,43 e E=489.768,40 constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 81°42’39,20'' e distância de 13,23m; segmento B-C em linha reta com azimute 74°27’49,41'' e distância de 9,67m; segmento C-D em linha reta com azimute 68°40’50,31'' e distância de 3,26m; segmento D-E em linha reta com azimute 64°22’43,32'' e distância de 15,91m; segmento E-F em linha reta com azimute 215°07’56,53'' e distância de 11,87m; segmento F-G em linha reta com azimute 237°13’34,57'' e distância de 13,90m; segmento G-H em linha reta com azimute 265°12’39,39'' e distância de 10,07m; segmento H-I em linha reta com azimute 292°15’58,17'' e distância de 8,37m; segmento I-A em linha reta com azimute 303°42’08,47'' e distância de 4,21m, perfazendo uma área total de 232,11m² (duzentos e trinta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados);

V

área "E" - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD605300-605.606-619-D02/001, situa-se no km 605+600m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Waldemar Teixeira Doria, Francisco Watanabe e/ou outros, linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas de N=7.670.913,64 e E=489.936,94, constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 33°19’41,46'' e distância de 50,42m; segmento B-C em linha reta com azimute 353°57’57,31'' e distância de 16,21m; segmento C-D em linha reta com azimute 35°41’38,11'' e distância de 33,18m; segmento D-E em linha reta com azimute 193°00’10,53'' e distância de 15,74m; segmento E-F em linha reta com azimute 175°13’04,63'' e distância de 5,44m; segmento F-G em linha reta com azimute 161°02’36,91'' e distância de 12,26m; segmento G-H em linha reta com azimute 175°02’03,24'' e distância de 11,50m; segmento H-I em linha reta com azimute 185°37’58,24'' e distância de 8,91m; segmento I-J em linha reta com azimute 200°06’06,90'' e distância de 11,80m; segmento J-K em linha reta com azimute 216°20’21,95'' e distância de 11,89m; segmento K-L em linha reta com azimute 233°15’22,75'' e distância de 11,92m; segmento L-M em linha reta com azimute 248°07’32,09'' e distância de 9,03m; segmento M-N em linha reta com azimute 260°40’32,30'' e distância de 8,74m; segmento N-A em linha reta com azimute 270°19’22,54'' e distância de 8,72m, perfazendo uma área total de 1.553,56m² (um mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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