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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.951 de 28 de abril de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 61.361, de 8 de julho de 2015 , alterado pelo Decreto nº 61.483, de 9 de setembro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - O responsável pela Secretaria Técnica e Executiva será designado, mediante resolução, pelo Secretário de Governo, dentre os servidores dos órgãos que compõem o Comitê Paulista das OLIMPÍADAS 2016.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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