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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.930 de 15 de abril de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-18.830/15, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 1 – trevo completo) do Km 476+300m, da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Municípios de Penápolis e Avanhandava, Comarca de Penápolis, com área total de 37.585,54m² (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I

área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, situa-se no Km 476+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Luis Carlos Araújo dos Santos e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.621.005,325, E=601.788,244, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 120°25'30,80'' e distância de 118,207m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 234°59'21,00'' e distância de 72,316m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 337°09'15,82'' e distância de 109,979m, perfazendo uma área total de 3.887,30m² (três mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

II

área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, situa-se no Km 476+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Carlos Alberto Kiill Benetti e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.620.945,463, E=601.890,173, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 120°25'07,36'' e distância de 3,794m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 133°46'07,13'' e distância de 10,873m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 136°21'11,46'' e distância de 4,596m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 231°55'01,00'' e distância de 81,784m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 337°09'15,82'' e distância de 23,573m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 54°59'21,00'' e distância de 72,316m, perfazendo uma área total de 1.613,04m² (um mil, seiscentos e treze metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

III

área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, situa-se no Km 476+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer à Marli Terezinha Richart Lima, Antonio José de Lima e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.620.932,695, E=601.904,469, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 136°21'09,00'' e distância de 9,520m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 135°29'22,00'' e distância de 35,086m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 122°10'28,00'' e distância de 14,877m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 138°31'33,00'' e distância de 15,927m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 138°53'42,00'' e distância de 3,858m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 232°03'41,60'' e distância de 114,001m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 337°09'15,82'' e distância de 80,642m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 51°55'01,00'' e distância de 81,784m, perfazendo uma área total de 7.615,90m² (sete mil, seiscentos e quinze metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

IV

área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, situa-se no Km 476+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer à Gryps Empreendimentos Imobiliários S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.620.878,023, E=601.961,314, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 141°49'20,87'' e distância de 11,572m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 158°59'19,82'' e distância de 4,463m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 176°50'48,63'' e distância de 15,482m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 164°26'30,78'' e distância de 11,400m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 158°52'35,73'' e distância de 12,785m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 148°48'38,88'' e distância de 12,743m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 137°27'18,07'' e distância de 12,037m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 224°51'05,00'' e distância de 59,771m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 210°07'41,00'' e distância de 38,801m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 322°01'41,85'' e distância de 97,984m; segmento 11-1 em linha reta com azimute 52°03'41,60'' e distância de 114,001m, perfazendo uma área total de 8.543,42 m² (oito mil, quinhentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

V

área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, situa-se no Km 476+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Penápolis, que consta pertencer à Maria Seide Richart Antonio, José Antonio Neto, Marli Terezinha Richart Lima, Antonio José de Lima, Silvana Aparecida Rodrigues Venturin, Vanderlei João Venturin, Adevar José Rodrigues, e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.620.806,625, E=601.993,321, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 139°14'21,02'' e distância de 3,559m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 134°12'60,00'' e distância de 8,059m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 129°46'18,00'' e distância de 11,836m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 125°01'11,00'' e distância de 7,431m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 118°46'12,00'' e distância de 3,733m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 115°17'52,00'' e distância de 3,656m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 110°38'02,69'' e distância de 11,025m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 104°37'00,00'' e distância de 7,410m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 102°12'07,00'' e distância de 7,433m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 98°38' 15,00'' e distância de 14,792m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 102°31'44,71'' e distância de 14,760m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 111°09'34,59'' e distância de 10,939m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 118°59'26,00'' e distância de 7,491m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 130°50'50,00'' e distância de 18,730m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 125°09'34,00'' e distância de 22,530m; segmento 16-17, em linha reta com azimute 133°38'54,00'' e distância de 7,471m; segmento 17-18, em linha reta com azimute 148°07'25,00'' e distância de 10,943m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 149°25'04,55'' e distância de 28,250m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 169°37'41,83'' e distância de 22,741m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 190°10'12,98'' e distância de 65,060m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 274°38'31,54'' e distância de 14,940m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 1°43'15,01'' e distância de 58,095m; segmento 23-24, em linha reta com azimute 325°52'50,71'' e distância de 63,493m; segmento 24-25, em linha reta com azimute 267°25'10,68'' e distância de 153,728m; segmento 25-26, em linha reta com azimute 322°01'41,85'' e distância de 16,982m; segmento 26-27, em linha reta com azimute 30°07'41,00' e distância de 38,801m; segmento 27-1, em linha reta com azimute 44°51'05,00'' e distância de 59,771m, perfazendo uma área total de 13.054,00m² (treze mil e cinquenta e quatro metros quadrados);

VI

área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD476300-476.477-619-D03/001, situa-se no Km 476+300m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Avanhandava, Comarca de Penápolis, que consta pertencer a Sérgio Burzichelli Junior, Sirlene Burzichelli Ayub, Sidney Burzichelli Sobrinho e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "1" de coordenadas, N=7.620.745,671, E=602.234,418, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2, em linha reta com azimute 120°13'07,92'' e distância de 19,239m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 277°08'44,12'' e distância de 59,765m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 252°44'15,73'' e distância de 11,064m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 191°02'20,48'' e distância de 20,835m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 177°16'57,60'' e distância de 36,452m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 183°26'26,58'' e distância de 73,467m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 276°24'21,79'' e distância de 15,089m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 5°45'48,93'' e distância de 38,258m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 0°36'35,23'' e distância de 19,313m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 354°29'55,54'' e distância de 60,162m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 32°06'10,76'' e distância de 9,710m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 31°30'47,81'' e distância de 9,320m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 53°30'15,28'' e distância de 11,930m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 76°03'08,01'' e distância de 11,010m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 94°04'13,59'' e distância de 14,176m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 99°45'13,79'' e distância de 19,437m; segmento 17-1 em linha reta com azimute 110°23'07,69'' e distância de 13,894m, perfazendo uma área total de 2.871,88m² (dois mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A., autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ViaRondon Concessionária de Rodovia S.A..

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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