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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.929 de 15 de abril de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente-Fundação Casa-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, os imóveis abaixo descritos, localizados nesta Capital, conforme identificados no processo SJDC-863/2011 (CC-18047/2012) e apensos:

I

imóvel 1, localizado na Rua do Hipódromo, nº 600, Brás, com 2.141,70m² (dois mil, cento e quarenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e 4.754,36m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 21.225;

II

imóvel 2, terreno sem benfeitorias localizado na Rua do Hipódromo, nº 570, Brás, com 2.403,70m² (dois mil, quatrocentos e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 21.225.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 58.137, de 14 de junho de 2012 .


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