Decreto Estadual de São Paulo nº 61.915 de 07 de abril de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD591300-591.592-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.625/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 5 – parclo com rotatória) do km 591+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, com área total de 23.515,76m² (vinte e três mil, quinhentos e quinze metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrado), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
área "A", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD591300-591.592-619-D02/001, localiza-se no km 591+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Cyl Vagner Matara Eireli-ME e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.663.116,49 e 501.250,25, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 215°5'42,27" e distância de 7,97m; segmento B-C em linha reta com azimute 222°53'30,38" e distância de 16,24m; segmento C-D em linha reta com azimute 238°47'13,31" e distância de 18,92m; segmento D-E em linha reta com azimute 255°41'51,85" e distância de 14,28m; segmento E-F em linha reta com azimute 270°23'57,02" e distância de 14,62m; segmento F-G em linha reta com azimute 284°12'5,88" e distância de 14,20m; segmento G-H em linha reta com azimute 299°4'17,31" e distância de 13,79m; segmento H-I em linha reta com azimute 307°55'54,22" e distância de 41,24m; segmento I-J em linha reta com azimute 305°55'22,19" e distância de 26,11m; segmento J-K em linha reta com azimute 290°23'19,78" e distância de 5,85m; segmento K-L em linha reta com azimute 274°13'46,78" e distância de 5,75m; segmento L-M em linha reta com azimute 258°14'30,35" e distância de 5,99m; segmento M-N em linha reta com azimute 246°53'1,57" e distância de 10,58m; segmento N-O em linha reta com azimute 258°51'48,78" e distância de 9,13m; segmento O-P em linha reta com azimute 270°43'14,74" e distância de 9,30m; segmento P-Q em linha reta com azimute 283°11'47,14" e distância de 9,41m; segmento Q-R em linha reta com azimute 294°37'47,36" e distância de 6,50m; segmento R-S em linha reta com azimute 303°4'50,14" e distância de 6,35m; segmento S-T em linha reta com azimute 310°25'2,79" e distância de 6,45m; segmento T-U em linha reta com azimute 320°18'7,01" e distância de 8,30m; segmento U-V em linha reta com azimute 331°45'53,12" e distância de 8,80m; segmento V-W em linha reta com azimute 339°35'38,28" e distância de 50,41m; segmento W-X em linha reta com azimute 341°28'17,59" e distância de 55,07m; segmento X-Y em linha reta com azimute 124°21'1,50" e distância de 54,44m; segmento Y-Z em linha reta com azimute 154°16'13,78" e distância de 29,05m; segmento Z-Z1 em linha reta com azimute 61°35'50,63" e distância de 22,72m; segmento Z1-Z2 em linha reta com azimute 124°7'35,19" e distância de 154,25m; segmento Z2-Z3 em linha reta com azimute 113°31'59,66" e distância de 13,96m; segmento Z3-Z4 em linha reta com azimute 91°24'0,96" e distância de 15,19m; segmento Z4-Z5 em linha reta com azimute 68°13'43,34" e distância de 13,04m; segmento Z5-A em linha reta com azimute 126°57'51,82" e distância de 11,66m, perfazendo uma área de 12.795,82m² (doze mil setecentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados); II – área "B", a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD591300-591.592-619-D02/001, localiza-se no km 591+900m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis, que consta pertencer a Cyl Vagner Matara, Rodrigo da Cunha Bueno Matara, Priscilla da Cunha Bueno Matara e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.663.192,76, E 501.300,82, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 303°56'51,89" e distância de 270,36m; segmento B-C em linha reta com azimute 100°10'12,87" e distância de 42,86m; segmento C-D em linha reta com azimute 88°12'8,77" e distância de 9,72m; segmento D-E em linha reta com azimute 67°10'20,16" e distância de 4,81m; segmento E-F em linha reta com azimute 50°40'21,51" e distância de 6,09m; segmento F-G em linha reta com azimute 48°15'55,93" e distância de 12,23m; segmento G-H em linha reta com azimute 69°23'26,69" e distância de 14,46m; segmento H-I em linha reta com azimute 87°26'34,21" e distância de 11,56m; segmento I-J em linha reta com azimute 103°8'31,26" e distância de 11,38m; segmento J-K em linha reta com azimute 119°45'2,31" e distância de 11,37m; segmento K-L em linha reta com azimute 138°2'33,50" e distância de 13,48m; segmento L-M em linha reta com azimute 152°24'32,99" e distância de 13,46m; segmento M-N em linha reta com azimute 172°25'26,71" e distância de 12,70m; segmento N-O em linha reta com azimute 166°47'39,55" e distância de 9,05m; segmento O-P em linha reta com azimute 146°11'17,20" e distância de 7,23m; segmento P-Q em linha reta com azimute 128°44'47,90" e distância de 6,58m; segmento Q-R em linha reta com azimute 120°27'26,72" e distância de 65,50m; segmento R-S em linha reta com azimute 129°13'29,18" e distância de 14,39m; segmento S-T em linha reta com azimute 127°9'45,81" e distância de 17,83m; segmento T-U em linha reta com azimute 189°1'7,01" e distância de 10,24m; segmento U-V em linha reta com azimute 166°56'53,60" e distância de 13,26m; segmento V-W em linha reta com azimute 181°51'12,95" e distância de 14,78m; segmento W-A em linha reta com azimute 194°44'44,21" e distância de 10,98m; perfazendo uma área de 10.719,94m² (dez mil, setecentos e dezenove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.