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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.848 de 02 de março de 2016

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Art. 8º

A comissão manterá um Livro-Ata (Livro de Ouro da OPM), que em sua abertura deverá constar o Histórico do Cinquentenário do 18º BPM/I e, a seguir, em ordem numérica, os nomes e as qualificações dos agraciados.