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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.848 de 02 de março de 2016

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha do Cinquentenário do Décimo Oitavo Batalhão de Polícia Militar do Interior (18º BPM/I) do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas, que tenham contribuído para o maior brilho do 18º BPM/I ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, particularmente na Região de Presidente Prudente, e à população paulista, atuando direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.