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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.836 de 18 de fevereiro de 2016

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Art. 5º

Na hipótese de documento que contenha informações classificadas em diferentes graus de sigilo, será atribuído ao documento tratamento do grau de sigilo mais elevado, ficando assegurado o acesso às partes não classificadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.