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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.836 de 18 de fevereiro de 2016

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Art. 2º

O acesso aos documentos, informações e dados observará os princípios da publicidade e transparência com preceito geral e do sigilo como exceção.

Parágrafo único

– É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados.