Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.836 de 18 de fevereiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O acesso aos documentos, informações e dados observará os princípios da publicidade e transparência com preceito geral e do sigilo como exceção.
Parágrafo único
– É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados.