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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.836 de 18 de fevereiro de 2016

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Art. 16

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso I do artigo 32 do Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012, e os artigos 1º e 3º do Decreto nº 61.559, de 15 de outubro de 2015 .