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Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.836 de 18 de fevereiro de 2016

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Art. 12

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I

terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo;

II

poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.