Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.836 de 18 de fevereiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 10
Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único
- O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.