Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.836 de 18 de fevereiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A classificação de documento, dado ou informação sigilosa e pessoal no âmbito da Administração Pública direta e indireta, para os fins de que trata a Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, observará o disposto neste decreto, bem assim no Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012 .