Decreto Estadual de São Paulo nº 61.805 de 18 de janeiro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD630300-630.630-619-D02/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-018.407/2015-SG, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 7 – retorno), do km 630+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, com área total de 8.738,14m² (oito mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
área A, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD630300-630.630-619-D02/001, localiza-se no km 630 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Marco Antonio Dal’oca Costa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas, N=7.684.350,44 e E=469.480,85, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 233°1'4,68" e distância de 23,97m; segmento B-C em linha reta com azimute 264°44'4,13" e distância de 40,97m; segmento C-D em linha reta com azimute 302°13'45,48" e distância de 43,61m; segmento D-E em linha reta com azimute 336°37'41,45" e distância de 38,47m; segmento E-F em linha reta com azimute 4°59'15,68" e distância de 32,66m; segmento F-A em linha reta com azimute 123°43'17,41" e distância de 131,35m, perfazendo uma área total de 4.841,82m² (quatro mil, oitocentos e quarenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
área B, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD630300-630.630-619-D02/001, localiza-se no km 630 da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, Município e Comarca de Andradina, que consta pertencer a Hamilton Carlos ZamaiI, Shirley Aparecida Mestriner Zamai e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado "A" de coordenadas N=7.684.486,53 e E=469.565,80, sendo constituída pelo segmento A-B em linha reta com azimute 303°44'48,63" e distância de 124,56m; segmento B-C em linha reta com azimute 62°1'20,92" e distância de 19,94m; segmento C-D em linha reta com azimute 81°57'21,03" e distância de 34,27m; segmento D-E em linha reta com azimute 120°29'41,02" e distância de 43,75m; segmento E-F em linha reta com azimute 153°58'26,72" e distância de 38,85m; segmento F-A em linha reta com azimute 185°53'50,16" e distância de 26,37m, perfazendo uma área total de 3.896,32m² (três mil, oitocentos e noventa e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S.A.