Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.802 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015 será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
I
classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;
II
classificação funcional por função e subfunção;
III
estrutura programática, composta por programa, atividade e/ou projeto;
IV
classificação da despesa por natureza até o nível de elemento; e
V
fonte de recursos.