Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.802 de 14 de janeiro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015 será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:

I

classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;

II

classificação funcional por função e subfunção;

III

estrutura programática, composta por programa, atividade e/ou projeto;

IV

classificação da despesa por natureza até o nível de elemento; e

V

fonte de recursos.