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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.802 de 14 de janeiro de 2016

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Art. 5º

A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015 será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:

I

classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;

II

classificação funcional por função e subfunção;

III

estrutura programática, composta por programa, atividade e/ou projeto;

IV

classificação da despesa por natureza até o nível de elemento; e

V

fonte de recursos.