Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.746 de 23 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2015