Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.711 de 15 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP, dirigida pelo Secretário Executivo, cabe:
I
providenciar a convocação, organizar e secretariar as reuniões do Plenário;
II
elaborar a pauta de matérias a serem submetidas ao Plenário para deliberação;
III
organizar, providenciar a publicação e implementar as deliberações do Plenário;
IV
acompanhar as atividades dos Comitês e dos Grupos Temáticos;
V
apoiar e orientar o trabalho dos Comitês, bem como instruir processos a eles encaminhados ou por estes remetidos ao Plenário;
VI
manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do CEDAF/SP e apresentar periodicamente relatório ao Plenário;
VII
exercer outras funções relacionadas aos objetivos do CEDAF/SP.