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Artigo 5º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.711 de 15 de dezembro de 2015

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Art. 5º

O Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CEDAF/SP conta com:

I

Plenário;

II

Secretaria Executiva;

III

Comitês;

IV

Grupos Temáticos.

§ 1º

O Plenário é a instância superior de caráter deliberativo do CEDAF/SP.

§ 2º

A Secretaria Executiva é a instância administrativa operacional e de articulação do CEDAF/SP com os Comitês, Grupos Temáticos, Conselhos Regionais, Colegiados Territoriais, Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural e as entidades parceiras.

§ 3º

Os Comitês são instâncias permanentes, de caráter consultivo, e têm a atribuição de acompanhar, analisar, propor e deliberar acerca de programas e políticas setoriais próprias.

§ 4º

Os Grupos Temáticos serão constituídos em caráter temporário.

§ 5º

As atribuições, a composição e o funcionamento dos Comitês e dos Grupos Temáticos serão definidos no regimento interno do CEDAF/SP.