Artigo 5º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.711 de 15 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CEDAF/SP conta com:
I
Plenário;
II
Secretaria Executiva;
III
Comitês;
IV
Grupos Temáticos.
§ 1º
O Plenário é a instância superior de caráter deliberativo do CEDAF/SP.
§ 2º
A Secretaria Executiva é a instância administrativa operacional e de articulação do CEDAF/SP com os Comitês, Grupos Temáticos, Conselhos Regionais, Colegiados Territoriais, Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural e as entidades parceiras.
§ 3º
Os Comitês são instâncias permanentes, de caráter consultivo, e têm a atribuição de acompanhar, analisar, propor e deliberar acerca de programas e políticas setoriais próprias.
§ 4º
Os Grupos Temáticos serão constituídos em caráter temporário.
§ 5º
As atribuições, a composição e o funcionamento dos Comitês e dos Grupos Temáticos serão definidos no regimento interno do CEDAF/SP.