Artigo 3º, Inciso VI, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.711 de 15 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CEDAF/SP cabe:
I
articular, propor, estruturar e analisar a adequação de políticas públicas de âmbito federal, estadual e municipal, em relação à agricultura familiar, ao reordenamento do desenvolvimento agrário e à reforma agrária com o objetivo de promover o desenvolvimento rural sustentável no Estado;
II
acompanhar, monitorar, analisar, avaliar e participar do processo deliberativo de diretrizes e de procedimentos das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável e à execução de programas de apoio à agricultura familiar;
III
propor políticas públicas que visem harmonizar esforços e ações de estímulo ao desenvolvimento do agronegócio familiar;
IV
estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando fortalecer o desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar e a reforma agrária;
V
articular-se com:
a
agentes financeiros, visando obter soluções das dificuldades identificadas para concessão de financiamentos aos agricultores familiares;
b
outros conselhos e órgãos cujas atribuições estejam relacionadas ao alcance do desenvolvimento rural sustentável;
VI
acompanhar, divulgar, analisar, avaliar e deliberar sobre:
a
a condução do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, no âmbito do Estado de São Paulo;
b
diretrizes do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária - PRONATER, no âmbito do Estado de São Paulo; VII- acompanhar, analisar, avaliar e divulgar:
a
a condução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e das demais políticas federais de apoio à Agricultura Familiar no âmbito do Estado de São Paulo;
b
as diretrizes do Programa Paulista de Agricultura de Interesse Social (PPAIS);
c
as ações do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – O Banco do Agronegócio Familiar – FEAP/BANAGRO;
d
as ações do Programa Estadual de Regularização Fundiária, PROGRAMA MINHA TERRA;
e
as ações do Projeto Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – Microbacias II – Acesso ao Mercado;
f
os Programas de Assistência Técnica e Extensão Rural implementados pelos órgãos estaduais;
VIII
acompanhar o Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF, visando analisar, apreciar, deliberar e aprovar planos, propostas de financiamento e transações imobiliárias com recursos do PNCF, em consonância com as regras estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IX
divulgar anualmente o Plano de Safra da Agricultura Familiar, com previsão de recursos, distribuição geográfica e sazonal dos financiamentos, assim como sua destinação por grupo/crédito no Estado;
X
definir as diretrizes e os programas de ação do CEDAF/SP;
XI
elaborar seu regimento interno.