Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.711 de 15 de dezembro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – CEDAF/SP, instituído pelo Decreto nº 53.623, de 30 de outubro de 2008 , fica reorganizado nos termos deste decreto.