Decreto Estadual de São Paulo nº 61.680 de 03 de dezembro de 2015
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural do Sistema de Distribuição de gás natural, Ramal Porto Feliz - Toyota, numa largura de 10,00m, configurado nas plantas cadastrais nºs: 001-DUP-300, 002-DUP-300, 003-DUP-300, 004-DUP-300, 005-DUP-300, 006-DUP-300, 007-DUP-300, 008-DUP-300, 009-DUP-300, 010-DUP-300, 011-DUP-300, 012-DUP-300, 013-DUP-300, 014-DUP-300, 015-DUP-300, 016-DUP-300, 017-DUP-300, 018-DUP-300, 019-DUP-300, 020-DUP-300, 021-DUP-300, 022-DUP-300, 023-DUP-300, 024-DUP-300, 025-DUP-300, 026-DUP-300, 027-DUP-300 bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses a seguir caracterizados, com indicação de nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas cadastrais, a saber:
planta cadastral 001-DUP-300, área 1 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Carmen Lydia Toscano da Fonseca, Antônio Manoel Pacheco da Fonseca e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427951,169542 E=256569,196742, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 255º14'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de 17,35m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º09'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 12,78m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º09'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 150,60m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º28'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,35m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º52'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,13m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º06'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,93m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º34'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,20m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º36'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,16m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º54'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,18m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 283º32'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,71m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 278º33'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,11m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º08'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,53m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º24'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 7,94m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 245º29'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 17,45m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 2, numa distância de 10,99m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º29'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,33m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º24'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,96m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º21'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,48m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º24'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,13m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º59'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,60m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 105º54'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,93m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º36'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,05m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º34'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,65m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º06'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,22m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º52'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,81m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º28'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,88m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º09'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 149,43m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º09'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,62m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º07'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,22m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º24'31", acompanhando a linha de divisa, confrontando com ECP-P-ITU, numa distância de 4,97m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º53'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com ECP-P-ITU, numa distância de 0,39m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.272,00m² (três mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados); II - planta cadastral 002-DUP-300, área 2 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Carmen Lydia Toscano da Fonseca, Antônio Manoel Pacheco da Fonseca, Martin Roberto Glogowsky e s/m Mônica Spada Glogowsky, André Alexandre Glogowsky e s/m Roma Erler Von Erlea Glogowsky e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427973,303477 E=256244,058099, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 245º29'28", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 34,92m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º44'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 63,57m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º01'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 25,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º00'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 25,20m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º18'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 23,14m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º34'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 181,57m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 3, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º34'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 181,21m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º18'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,00m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º01'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,42m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 90º44'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 61,39m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 65º29'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,24m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 1, numa distância de 10,99m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.541,49m² (três mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
planta cadastral 003-DUP-300, área 3 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Martin Roberto Glogowsky e s/m Mônica Spada Glogowsky, André Alexandre Glogowsky e s/m Roma Erler Von Erlea Glogowsky e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427962,331673 E=255893,338788, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 271º34'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 341,40m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º53'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 2,18m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º54'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 1,58m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 4, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º55'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,06m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º34'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 341,10m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 2, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.451,58m² (três mil, quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados); IV - planta cadastral 004-DUP-300, área 4 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Martin Roberto Glogowsky e s/m Mônica Spada Glogowsky, André Alexandre Glogowsky e s/m Roma Erler Von Erlea Glogowsky e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7427971,797773 E=255548,310917, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 271º54'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 48,34m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º37'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,12m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º41'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,99m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 276º45'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º54'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,44m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º13'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,62m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º48'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 4,22m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 283º43'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 21,89m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º36'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 6,81m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º43'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 3,27m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 358º22'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 12,63m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 16º42'52", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,51m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 21º34'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 1,60m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º05'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 201º34'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,61m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 196º42'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,47m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 178º22'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,76m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 121º36'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,32m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 103º43'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,00m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º48'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,36m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º13'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,78m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º54'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,70m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º45'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,17m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º41'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,98m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º37'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,48m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º58'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,34m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 3, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.230,05m² (dois mil, duzentos e trinta metros quadrados e cinco decímetros quadrados);
planta cadastral 004-DUP-300, área 5 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Laudo Natel e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428036,350919 E=255327,837516, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 209º01'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 18,39m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 222º44'59", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,53m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 245º48'09", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 6,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º08'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,78m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º52'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,50m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º08'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 10,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º28'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 33,15m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 302º51'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 32,09m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º36'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 6, numa distância de 10,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º00'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,71m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º51'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,08m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º28'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,21m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º08'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,27m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º52'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,89m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º08'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,14m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 65º48'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,19m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 42º44'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,38m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º50'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,15m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 47º03'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,32m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 67º09'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,15m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 87º31'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,46m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.342,34m² (Um mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados); VI - planta cadastral 005-DUP-300, área 6 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Laudo Natel e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428060,211517 E=255209,821094, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 302º51'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 2,51m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 302º00'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 30,33m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 282º43'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 47,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º18'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º21'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 2,48m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º02'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 42,70m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º30'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 12,68m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º38'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 60,91m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º46'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 62,59m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º36'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 57,56m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27º31'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 7, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º36'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º46'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 63,68m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º38'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 63,29m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 131º30'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,40m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º02'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,63m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º21'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,42m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117º18'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,09m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 102º43'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 48,18m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º00'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,39m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º36'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 5, numa distância de 10,52m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.539,18m² (três mil, quinhentos e trinta e nove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
planta cadastral 006-DUP-300, área 7 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Laudo Natel e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428220,724096 E=254899,631960, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 300º36'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 19,34m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º38'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 9,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º42'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 1,27m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º52'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 2,75m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º51'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 6,59m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 297º36'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 12,99m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º23'22", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 1,42m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º38'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,25m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º51'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,27m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 297º17'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,12m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º55'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 9,14m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 295º49'29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 41,24m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 292º38'38", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 19,59m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 292º48'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 21,37m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 294º50'06", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 69,84m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º10'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 15,39m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º39'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 3,62m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º28'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 2,41m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º10'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 27,83m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º02'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 4,69m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 343º23'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,36m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º37'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,82m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 354º12'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,80m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 03º10'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,01m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º00'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,43m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 20º14'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,64m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 18º24'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,08m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 15º10'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,63m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11º41'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,94m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 07º48'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,95m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 03º56'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,90m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 00º20'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,00m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 357º17'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,13m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 354º09'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,28m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 351º19'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,06m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 348º16'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,10m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 344º23'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,77m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 340º43'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,58m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27º31'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 8, numa distância de 13,07m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º44'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,47m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 158º12'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,57m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 162º32'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,28m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º55'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,77m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 171º20'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,45m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 175º37'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,24m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º45'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,92m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 184º15'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,57m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 188º38'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,48m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º14'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,38m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 198º01'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,12m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 200º14'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,64m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º33'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,53m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 173º08'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,08m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 163º23'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,19m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 121º05'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,83m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º28'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,45m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 121º39'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,68m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 121º10'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,80m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 114º50'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 69,11m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º48'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,18m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 112º38'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,85m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º49'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 42,93m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º55'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,90m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117º13'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,61m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º52'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,78m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 121º44'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,61m, até chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117º36'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,08m, até chegar ao ponto 68; do ponto 68, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 118º51'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,84m, até chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º55'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,04m, até chegar ao ponto 70; do ponto 70, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º38'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,84m, até chegar ao ponto 71; do ponto 71, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º36'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,93m, até chegar ao ponto 72; do ponto 72, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º31'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 6, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.234,90m² (quatro mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
planta cadastral 007-DUP-300, área 8 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Laudo Natel, Assad Administração e Participações Ltda., Amélia Assad Menah Nicolau e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428471,777840 E=254633,718879, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 340º43'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,80m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 337º27'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,46m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 334º12'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,32m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 331º02'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,15m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 327º51'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,39m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 324º57'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,28m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º00'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,79m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 316º05'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,51m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 311º47'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,73m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º28'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,27m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 307º11'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,95m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º13'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,82m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º15'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,48m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 312º21'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,20m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 305º27'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 114,57m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 303º00'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,67m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 297º36'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,45m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º36'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,05m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 282º55'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,46m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º53'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,10m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º55'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,50m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 266º24'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 110,51m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 27º35'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 9, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º24'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 105,40m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º55'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,65m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º51'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,48m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 98º32'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,18m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º31'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,04m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º58'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,17m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º41'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,40m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 121º34'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,17m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º27'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 114,57m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º21'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,60m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º15'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,48m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 133º13'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,72m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º11'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,95m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º45'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,42m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 134º56'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,56m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 139º39'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,73m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 143º53'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,77m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 148º40'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,78m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 153º44'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,33m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º31'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 7, numa distância de 13,07m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.781,67m² (três mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados); IX - planta cadastral 008-DUP-300, área 9 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Amélia Assad Menah Nicolau, Tivoli - Comércio, Importação e Exportação Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428630,366073 E=254319,64465, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 266º24'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 99,03m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º24'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,88m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º16'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º32'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,72m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º38'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,25m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º16'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,20m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 305º27'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,87m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 297º59'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,84m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 304º08'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,39m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º57'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,20m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 220º57'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,95m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º20'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,41m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 297º59'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,12m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 274º47'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,47m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º04'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,79m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º20'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,78m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 290º02'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 6,91m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º26'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,23m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 306º41'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,59m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27º31'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 10, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 126º41'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,65m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º26'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,77m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 110º02'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,68m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º20'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,35m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º04'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,78m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º47'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,62m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º59'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,52m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º20'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,34m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º57'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,99m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º08'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,85m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117º59'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,96m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º27'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,68m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º16'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,04m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 123º38'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,83m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º32'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,61m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 73º43'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,18m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º08'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,23m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 86º24'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,69m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 131º24'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,88m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 86º24'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 100,95m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º35'40", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 8, numa distância de 11,69m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.876,60m² (três mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
planta cadastral 009-DUP-300, área 10 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Tivoli - Comércio, Importação e Exportação Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428720,357193 E=253968,115169, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 306º41'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 299º05'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,66m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º33'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,48m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º53'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 149,65m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º04'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,09m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º39'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,43m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º08'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,65m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 300º37'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,53m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º28'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,68m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º45'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,16m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 319º26'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,67m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 303º00'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,63m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 299º12'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,97m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 234º36'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,99m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 232º40'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,27m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º36'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,69m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º55'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,26m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º15'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,88m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 301º11'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,46m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 27º31'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 11, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 121º11'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,38m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 54º36'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,14m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º12'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,03m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 31º51'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,22m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º51'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,45m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º45'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,67m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º28'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,68m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º36'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,35m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º08'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 53,65m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 120º39'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,43m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º04'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,94m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º53'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 149,52m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º33'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,50m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º05'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,37m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 126º41'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,81m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º31'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 9, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.565,60m² (três mil, quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
planta cadastral 010-DUP-300, área 11 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Tivoli - Comércio, Importação e Exportação Ltda., CDC Administração e Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428884,046552 E=253659,759766, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 301º11'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,91m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 300º51'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,60m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º47'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,38m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 330º19'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,75m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 31º40'15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 13,14m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 09º00'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 11,81m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 346º12'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 17,88m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º53'11", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 11,28m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 326º42'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 321º52'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,96m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 317º02'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,50m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º53'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,44m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 298º35'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,21m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 311º52'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,08m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 308º07'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 304º38'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,79m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 301º10'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,13m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 297º43'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,76m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 294º11'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,25m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º27'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,89m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º13'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,04m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º59'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,98m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º17'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,63m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º58'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,46m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º02'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 6,74m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 296º59'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 13,07m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 298º41'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 0,67m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º48'07", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 1,88m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º17'44", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 9,54m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º34'02", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 12,76m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 239º02'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 21,64m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º14'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 23,73m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º11'25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º08'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 4,12m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º59'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,82m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º49'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,85m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º41'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,15m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 320º09'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,03m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 348º12'32", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 13,74m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º01'26", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 1,86m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º48'45", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º56'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,47m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º01'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,28m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 168º12'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,54m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 132º40'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,42m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 124º36'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,37m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º08'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,13m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º11'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,41m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 48º14'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,52m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 59º02'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,22m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 77º34'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,13m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º17'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,62m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º48'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,20m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º58'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,65m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º59'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,61m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 135º02'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,27m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 122º58'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,99m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º17'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,20m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117º59'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,92m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º13'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,30m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º27'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,39m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 114º20'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,69m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 119º45'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,32m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 124º44'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,07m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 129º18'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,69m, até chegar ao ponto 66; do ponto 66, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 118º35'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,04m, até chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º53'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,92m, até chegar ao ponto 68; do ponto 68, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 137º47'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,07m, até chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 141º56'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,06m, até chegar ao ponto 70; do ponto 70, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 146º01'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,00m, até chegar ao ponto 71; do ponto 71, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º53'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,86m, até chegar ao ponto 72; do ponto 72, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 166º12'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,05m, até chegar ao ponto 73; do ponto 73, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 189º00'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,83m, até chegar ao ponto 74; do ponto 74, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 211º40'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,77m, até chegar ao ponto 75; do ponto 75, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 121º11'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,38m, até chegar ao ponto 76; do ponto 76, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º31'37", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 10, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.946,64m² (três mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
planta cadastral 011-DUP-300, área 12 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Veento Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429022,350379 E=253367,439609, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 260º56'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 2,75m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 170º44'04", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 8,49m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 206º10'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,99m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º23'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,99m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 232º36'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 244º42'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,48m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º04'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,84m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 280º47'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,40m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 275º01'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 61,54m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 01º51'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,46m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º31'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,04m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º39'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,44m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º01'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,10m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º21'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,22m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º59'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,82m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º59'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 16,87m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º57'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 40,22m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º46'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 51,75m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º11'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º39'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,70m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º59'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 13, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º39'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,09m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º11'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,05m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º46'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,24m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º57'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,33m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º59'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,87m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º59'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,76m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º21'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,22m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º01'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,21m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º39'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,66m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º31'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,18m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 181º51'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,06m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 95º01'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,58m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 100º47'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,93m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 101º04'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,10m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 350º44'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,01m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º56'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,24m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º50'25", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal, numa distância de 10,01m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.773,18m² (três mil, setecentos e setenta e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);
planta cadastral 012-DUP-300, área 13 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Veento Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429021,625981 E=253007,309831, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 269º39'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 271º09'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,23m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º15'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,27m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º16'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,53m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º08'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,85m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º38'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,88m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º58'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 79,65m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º06'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º49'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,62m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º53'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,48m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 359º59'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 14, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º53'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,69m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º49'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,34m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º06'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,13m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º58'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 79,35m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 93º38'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,81m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º08'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,47m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º16'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,55m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º15'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,44m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º09'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,26m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º39'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,68m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º59'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 12, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.547,12m² (três mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados e doze decímetros quadrados);
planta cadastral 013-DUP-300, área 14 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Veento Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429027,880677 E=252653,221475, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 268º53'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,71m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 230º41'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,95m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 258º23'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,91m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º57'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,08m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º03'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,80m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º04'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,53m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º02'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,79m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º57'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,26m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º07'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,78m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º56'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,62m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º09'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,06m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 15, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º09'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,90m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º56'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,62m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º07'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,78m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º57'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 44,25m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º02'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,80m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º04'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 51,53m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º03'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,70m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º57'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,15m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º23'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,61m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 50º41'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,94m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º53'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,37m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 179º59'56", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 13, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.635,77m² (três mil, seiscentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
planta cadastral 014-DUP-300, área 15 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Veento Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429003,710982 E=252294,719813, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 269º09'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,86m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 293º57'53", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 6,74m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º37'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 7,91m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º38'33", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 5,91m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º48'43", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 4,20m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º22'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 7,91m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 216º47'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 2,54m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 229º34'49", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 3,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º00'29", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 3,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 242º40'22", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 6,26m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º14'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,11m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º27'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,29m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º31'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,93m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º31'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,29m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 283º23'25", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,93m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 277º52'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,74m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º39'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,01m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º10'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,17m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º38'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,63m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º11'05", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 9,96m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 269º11'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 17,84m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 185º07'03", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área objeto de desapropriação, numa distância de 9,75m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º40'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,66m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º20'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,06m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º16'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,55m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º15'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,32m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º56'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,62m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º33'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,40m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º50'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,96m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º25'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,78m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º52'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,02m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 16, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º52'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,78m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º25'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,78m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º50'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,97m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º33'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,32m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º56'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,59m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º15'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,43m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º16'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,56m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º20'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,77m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 05º07'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,82m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º11'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,40m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 128º11'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 9,08m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 85º09'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,20m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º51'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,71m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º17'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,81m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º16'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,81m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º53'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,06m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º31'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,29m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º05'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,24m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º27'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,78m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º14'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,82m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 62º40'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,87m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º00'29", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,23m, até chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 36º47'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,32m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º22'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,08m, até chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º48'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,75m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º38'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,65m, até chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º37'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,14m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 113º57'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,51m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 89º09'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,81m, até chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 14, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.777,11m² (três mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados e onze decímetros quadrados);
planta cadastral 015-DUP-300, área 16 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Veento Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428994,738215 E=251933,510598, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 268º52'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,45m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º17'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,94m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º56'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,09m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º40'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,62m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º15'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,75m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º11'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,06m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,26m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º11'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,43m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º40'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,61m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 269º37'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,65m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º36'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,07m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º59'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,05m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 299º47'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,29m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º00'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,90m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,00m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 62,87m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 17, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,81m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,58m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º28'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,42m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º59'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,33m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º36'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,12m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º37'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,74m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º40'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,57m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º11'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,38m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º08'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,26m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º11'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 19,07m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º15'06", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,71m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º40'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,69m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º56'48", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,14m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 89º17'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,93m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º52'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,61m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 15, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.671,75m² (três mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados); XVII - planta cadastral 016-DUP-300, área 17 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Veento Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429000,121088 E=251571,102660, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 268º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,46m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 295º10'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 6,63m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º00'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 18,67m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º37'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 4,39m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,39m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 68,66m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 129,84m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 313º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,69m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 77,41m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 18, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 81,36m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,69m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 129,84m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 68,66m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,88m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º37'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,31m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º00'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,37m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 115º10'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,71m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,32m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 16, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.891,32m² (três mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); XVIII - planta cadastral 017-DUP-300, área 18 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Veento Participações S/A. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429056,870083 E=251208,822471, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 268º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 164,02m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 226º07'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 109,65m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,90m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º35'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 6,01m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 267º14'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 13,49m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º37'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,38m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 266º28'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,29m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º41'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 10,76m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 19, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º41'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,87m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 86º28'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,54m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º37'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,45m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º14'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,56m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º35'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,16m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,16m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 46º07'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 109,65m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º52'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 168,13m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 17, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.945,15m² (três mil, novecentos e quarenta e cinco metros quadrados e quinze decímetros quadrados); XIX - planta cadastral 018-DUP-300, área 19 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Veento Participações S/A., Amasilia Mantovani de Moraes e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428976,710982 E=250845,486039, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 274º41'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 10,69m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º16'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 44,31m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º20'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 38,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º58'54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 59,32m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 258º16'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 12,07m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º04'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,77m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 257º53'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,72m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 262º18'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 60,71m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º01'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,71m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º22'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º54'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,56m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º50'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,27m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 20, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º50'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,20m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º54'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,34m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º22'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,15m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º01'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,61m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º18'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 60,35m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º53'11", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,78m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º04'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,80m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º16'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,88m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º58'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,61m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 78º49'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,71m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º22'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,50m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º58'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,12m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º20'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,23m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º16'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,13m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º41'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,25m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 21, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.679,34m² (três mil, seiscentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
planta cadastral 019-DUP-300, área 20 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Amasilia Mantovani de Moraes e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428934,863474 E=250481,036945, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 265º50'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,28m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º01'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 4,21m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º54'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 3,43m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 273º46'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 15,52m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 284º16'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,84m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º05'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,32m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º20'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,17m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 283º10'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,61m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 256º00'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,46m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º02'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 39,14m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 231º02'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,25m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º23'08", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 6,44m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º14'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 27,90m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º03'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 54,18m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º59'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 21,18m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º13'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,83m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º28'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,21m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º38'26", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 39,09m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º35'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 25,58m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 21, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º35'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,08m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º38'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,30m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º22'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,03m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 87º13'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,62m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 84º59'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,99m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º03'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 54,19m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º05'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,28m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 51º02'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,95m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 71º02'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,34m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 76º00'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,31m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 103º10'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,30m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 106º20'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,60m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º05'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,14m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º16'07", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,60m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º50'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,55m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 85º50'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,31m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 19, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.706,68m² (três mil, setecentos e seis metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados); XXI - planta cadastral 020-DUP-300, área 21 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Amasilia Mantovani de Moraes e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428904,446680 E=250119,188837, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 265º35'32", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 7,72m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 266º46'53", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 29,67m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 267º09'58", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 13,30m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 266º30'30", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 10,71m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º13'33", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 30,38m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 281º14'17", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 18,33m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º38'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 18,93m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 297º35'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 36,49m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 308º08'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 11,83m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 310º17'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 11,55m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 306º03'18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 2,57m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 297º08'46", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 11,30m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 279º13'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 11,19m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º58'40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 7,63m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 249º37'50", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 4,62m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 257º28'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,06m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º02'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,42m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º22'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,07m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 321º08'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,21m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º42'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,14m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 349º22'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,27m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º31'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,74m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 331º53'39", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 2,13m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º31'19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal sem denominação, numa distância de 6,63m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 346º38'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,07m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º31'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,62m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 151º53'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,13m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º31'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,25m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 169º22'30", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,18m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 141º08'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,70m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 129º22'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,76m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 83º02'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,66m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 77º28'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,89m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 69º37'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,19m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º58'40", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,23m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º13'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,11m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 117º08'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,54m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 130º00'54", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,55m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 128º08'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,74m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 117º35'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,87m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º38'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 17,50m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 101º14'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,89m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º13'33", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,46m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 86º46'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 52,68m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 85º35'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,39m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 20, numa distância de 10,03m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.974,71m² (dois mil, novecentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados); XXII - planta cadastral 020-DUP-300, área 22 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Guerini Planejamentos Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428970,581336 E=249847,621170, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 263º31'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 1,02m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 169º58'47", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 36,02m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 173º31'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,66m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º07'53", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,91m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 193º40'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,25m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 207º32'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,22m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 219º26'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,21m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 241º15'12", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,23m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 249º06'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,21m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 01º42'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,66m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 253º29'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,95m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 259º35'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 24,06m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 260º48'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,20m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 23, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º48'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,48m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 79º35'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 23,42m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 73º29'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,24m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 30º07'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,21m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 13º09'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,02m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 359º15'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,19m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 353º31'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,35m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 349º58'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 46,35m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º31'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,53m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 167º07'57", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Estrada Municipal sem denominação, numa distância de 10,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 1.940,70m² (um mil, novecentos e quarenta metros quadrados e setenta decímetros quadrados); XXIII - planta cadastral 021-DUP-300, área 23 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Guerini Planejamentos Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428855,387879 E=249759,688495, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 260º48'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,60m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º34'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,29m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º31'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,85m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º13'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,14m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 260º40'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 250º24'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,40m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 263º14'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 34,69m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º53'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,96m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 262º43'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,38m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 270º48'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,00m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 330º24'36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 0,85m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 270º13'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 30,63m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 272º13'31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 27,08m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 273º16'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 5,65m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 24, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º16'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,13m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 92º13'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,82m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 90º13'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 36,25m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 150º24'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 0,85m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 82º43'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 56,28m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 82º53'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 22,01m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º14'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 33,60m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 70º24'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 25,18m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º40'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,94m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º13'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 29,21m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º31'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 43,79m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 80º34'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 41,22m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 80º48'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,24m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 22, numa distância de 10,13m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.665,29m² (três mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);
planta cadastral 022-DUP-300, área 24 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Guerini Planejamentos Ltda., José Domingos Francischinelli e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428810,560492 E=249397,917751, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 273º16'42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 15,43m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 274º45'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 13,18m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º52'57", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 62,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 175º24'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 0,37m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 283º33'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,00m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º41'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 18,00m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º06'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º14'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º17'39", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º30'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 57,87m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 305º45'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,35m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 290º55'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,22m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 307º17'24", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 2,24m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º59'59", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 54,15m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º19'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 38,20m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 288º28'00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 31,89m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 288º23'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 2,50m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 25, numa distância de 10,54m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º23'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,83m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º28'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,97m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º19'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,33m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º59'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 55,73m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 127º17'24", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,33m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 110º55'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,08m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º45'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,23m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º30'26", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 49,85m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º30'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 108º51'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º42'02", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º32'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º23'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,00m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 103º46'35", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,50m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 97º52'57", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,45m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 94º45'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 12,78m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 93º16'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,73m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 23, numa distância de 10,02m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.796,57m² (três mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
planta cadastral 023-DUP-300, área 25 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a José Domingos Francischinelli, Paula Maria Pinto de Souza Nogueira e s/m Luiz Antônio Nogueira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7428914,971222 E=249035,276789, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 288º23'23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 36,59m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 240º49'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 5,51m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º57'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 13,51m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º45'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 1,49m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º02'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,63m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º30'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,22m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º09'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,40m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 289º09'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 106,38m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º23'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,93m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 286º17'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 21,12m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 289º09'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,59m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 287º46'09", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,27m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 285º12'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 12,08m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 285º55'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 11,30m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 26, numa distância de 10,40m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º55'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,00m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 105º22'50", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,98m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º55'28", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 13,10m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º09'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 15,34m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º17'52", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 20,96m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º23'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,17m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º09'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 106,54m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º09'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 40,43m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º30'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,21m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 109º02'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,40m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 109º38'43", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,64m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º57'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 8,99m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 60º49'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,56m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 108º23'23", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 37,67m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 24, numa distância de 10,54m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.790,07m² (três mil, setecentos e noventa metros quadrados e sete decímetros quadrados);
planta cadastral 024-DUP-300, área 26 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Paula Maria Pinto de Souza Nogueira e s/m Luiz Antônio Nogueira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429030,678331 E=248676,291910, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 285º55'45", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 4,98m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 279º51'20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 26,09m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 274º10'41", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 25,29m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 268º10'16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 29,47m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 265º50'27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 38,59m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 268º02'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 12,11m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 277º13'34", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 28,84m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 271º32'14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 68,03m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 282º12'49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 26,58m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 263º46'05", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 8,75m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 251º00'03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 45,86m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 264º49'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 49,73m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 0º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 27, numa distância de 10,04m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º49'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 47,62m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 71º00'03", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,77m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º46'05", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,49m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 102º12'49", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,26m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 91º32'14", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 67,60m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º13'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 28,53m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 88º02'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 11,11m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 85º50'27", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,60m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 88º10'16", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 30,20m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 94º10'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 26,31m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 99º51'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 27,12m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 105º55'45", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,66m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 25, numa distância de 10,40m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 3.643,03m² (três mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados);
planta cadastral 025-DUP-300, área 27 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Paula Maria Pinto De Souza Nogueira e s/m Luiz Antônio Nogueira, William Antônio Clarck Camargo e s/m Susana Camargo Schwartz, Marcos Robson de Camargo e s/m Patrícia Mayara Pava Nunes, Rosangela Aparecida Camargo de Oliveira e s/m André Rogério Bizan de Oliveira, Cooper Power Systems do Brasil Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429024,913033 E=248316,335840, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 264º49'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 34,37m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º20'01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 45,35m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º08'10", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 7,62m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º11'55", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 38,34m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 261º38'04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 30,84m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 246º08'13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 9,13m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 252º01'36", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,45m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º02'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,97m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º09'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,58m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º57'21", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,65m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º13'56", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 29,78m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 265º32'51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 3,32m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 264º32'19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 32,73m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 356º05'37", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP-300), numa distância de 0,18m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 266º05'37", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,22m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 312º27'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 1,13m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 322º09'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,95m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 337º08'41", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,87m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 351º27'17", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,60m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 05º36'38", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,79m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º52'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 153,77m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º06'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 28, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º52'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 155,14m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º07'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,34m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º31'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 31,58m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 85º29'08", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 120,39m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 66º08'13", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 16,43m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 81º38'04", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 32,16m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º11'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 38,29m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 81º08'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,89m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º20'01", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 45,67m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 84º49'51", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 35,32m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 180º00'00", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 26, numa distância de 10,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.887,69m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados); XXVIII - planta cadastral 026-DUP-300, área 28 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a William Antônio Clarck Camargo e s/m Susana Camargo Schwartz, Marcos Robson De Camargo e s/m Patrícia Mayara Pava Nunes, Rosangela Aparecida Camargo de Oliveira e s/m André Rogério Bizan de Oliveira, Cooper Power Systems do Brasil Ltda., Guerini Planejamentos Ltda., Paula Maria Pinto de Souza Nogueira e s/m Luiz Antônio Nogueira e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429150,842752 E=248016,298758, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 12º52'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 82,68m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 12º26'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,22m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 11º59'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 124,42m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 12º54'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,89m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 13º48'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,07m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º20'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,90m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 14º52'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,60m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 284º52'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 165,67m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 30º03'15", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Ludovico Possobom, numa distância de 10,36m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 104º52'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 172,96m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 194º52'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 14,60m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 194º20'32", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,71m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 193º48'22", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 66,07m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 192º54'10", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 4,57m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 191º59'59", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 124,42m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º26'15", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 2,37m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 192º52'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 81,31m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 275º06'18", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a área 27, numa distância de 10,09m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 4.612,21m² (quatro mil, seiscentos e doze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados); XXIX - planta cadastral 027-DUP-300, área 29 para fins de instituição de servidão administrativa, consta pertencer a Toyota do Brasil Ltda. e/ou outros: tem início no ponto 1, com coordenada UTM N=7429489,131750 E=247862,838070, deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 284º52'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 69,11m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 288º47'47", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,52m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 296º27'46", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 7,19m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 303º07'56", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,61m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 309º20'44", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 6,32m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 315º19'34", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,16m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 318º00'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 158,82m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 49º13'00", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 10,00m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 138º00'55", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 158,61m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 134º41'58", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,21m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 127º58'31", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,35m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 120º48'19", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,90m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 113º18'18", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 5,87m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 107º13'20", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 3,68m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 104º52'42", acompanhando o limite da faixa de servidão proposta, confrontando com a área livre de servidão, numa distância de 76,79m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 239º35'01", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Ludovico Possobom, numa distância de 3,88m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 233º24'48", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Ludovico Possobom, numa distância de 3,66m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 228º12'36", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Ludovico Possobom, numa distância de 2,70m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 224º00'20", acompanhando a linha de divisa, confrontando com a Avenida Ludovico Possobom, numa distância de 2,44m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 2.600,67m² (dois mil e seiscentos metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados).
Fica a Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Gás Natural São Paulo Sul S.A..