Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Gestão poderão, mediante proposta das Comissões Técnicas da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN, detalhar as atribuições previstas no artigo 7º deste decreto.