Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No desempenho das atribuições previstas no artigo 7º deste decreto, as Comissões Técnicas da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN poderão contar com o assessoramento de especialistas nas áreas de interesse da carreira.