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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015

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Art. 8º

No desempenho das atribuições previstas no artigo 7º deste decreto, as Comissões Técnicas da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN poderão contar com o assessoramento de especialistas nas áreas de interesse da carreira.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 61.464 /2015