Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros das Comissões Técnicas da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN exercerão mandato de 3 (três) anos, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos e funções.
Parágrafo único
– Fica vedada a recondução dos membros a que se referem o inciso VIII do artigo 2º e o inciso VI do artigo 3º deste decreto.