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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015

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Art. 6º

Os membros das Comissões Técnicas da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN exercerão mandato de 3 (três) anos, sem prejuízo das atribuições normais de seus respectivos cargos e funções.

Parágrafo único

– Fica vedada a recondução dos membros a que se referem o inciso VIII do artigo 2º e o inciso VI do artigo 3º deste decreto.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 61.464 /2015