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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015

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Art. 4º

A designação dos membros das Comissões Técnicas da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN, das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Gestão, sua presidência, e respectivos suplentes, dar-se-á mediante resolução dos Secretários das referidas Pastas.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 61.464 /2015