Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN da Secretaria de Planejamento e Gestão fica integrada no Gabinete do Secretário e será composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das unidades adiante mencionados:
I
1 (um) do Gabinete do Subsecretário de Gestão;
II
1 (um) do Gabinete do Subsecretário de Planejamento;
III
1 (um) da Coordenadoria de Orçamento – CO;
IV
1 (um) da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação – CPA;
V
1 (um) da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH;
VI
2 (dois) representantes da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.
§ 1º
Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo serão designados pelo Secretário de Planejamento e Gestão, sendo, preferencialmente, 3 (três) dos titulares ocupantes de cargo efetivo.
§ 2º
Os membros representantes da carreira, referidos no inciso VI deste artigo, serão eleitos por seus pares, na forma a ser definida mediante resolução do Secretário de Planejamento e Gestão.