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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015

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Art. 3º

A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN da Secretaria de Planejamento e Gestão fica integrada no Gabinete do Secretário e será composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das unidades adiante mencionados:

I

1 (um) do Gabinete do Subsecretário de Gestão;

II

1 (um) do Gabinete do Subsecretário de Planejamento;

III

1 (um) da Coordenadoria de Orçamento – CO;

IV

1 (um) da Coordenadoria de Planejamento e Avaliação – CPA;

V

1 (um) da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH;

VI

2 (dois) representantes da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.

§ 1º

Os membros referidos nos incisos I a V deste artigo serão designados pelo Secretário de Planejamento e Gestão, sendo, preferencialmente, 3 (três) dos titulares ocupantes de cargo efetivo.

§ 2º

Os membros representantes da carreira, referidos no inciso VI deste artigo, serão eleitos por seus pares, na forma a ser definida mediante resolução do Secretário de Planejamento e Gestão.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 61.464 /2015