Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN da Secretaria da Fazenda fica integrada ao Gabinete do Secretário e será composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das unidades adiante mencionados:
I
1 (um) do Gabinete do Secretário – GS;
II
1 (um) do Departamento de Controle e Avaliação – DCA;
III
1 (um) da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;
IV
1 (um) da Coordenadoria Geral de Administração – CGA;
V
1 (um) da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE;
VI
1 (um) da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica – CTG;
VII
1 (um) do Departamento de Recursos Humanos – DRH;
VIII
2 (dois) representantes da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.
§ 1º
Os membros referidos nos incisos I a VII deste artigo serão designados pelo Secretário da Fazenda, sendo, preferencialmente, 3 (três) dos titulares ocupantes de cargo efetivo.
§ 2º
Os membros representantes da carreira, referidos no inciso VIII deste artigo, serão eleitos por seus pares, na forma a ser definida mediante resolução do Secretário da Fazenda.