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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015

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Art. 2º

A Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN da Secretaria da Fazenda fica integrada ao Gabinete do Secretário e será composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes das unidades adiante mencionados:

I

1 (um) do Gabinete do Secretário – GS;

II

1 (um) do Departamento de Controle e Avaliação – DCA;

III

1 (um) da Coordenadoria da Administração Financeira – CAF;

IV

1 (um) da Coordenadoria Geral de Administração – CGA;

V

1 (um) da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE;

VI

1 (um) da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica – CTG;

VII

1 (um) do Departamento de Recursos Humanos – DRH;

VIII

2 (dois) representantes da carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas.

§ 1º

Os membros referidos nos incisos I a VII deste artigo serão designados pelo Secretário da Fazenda, sendo, preferencialmente, 3 (três) dos titulares ocupantes de cargo efetivo.

§ 2º

Os membros representantes da carreira, referidos no inciso VIII deste artigo, serão eleitos por seus pares, na forma a ser definida mediante resolução do Secretário da Fazenda.

Art. 2º, III do Decreto Estadual de São Paulo 61.464 /2015