Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.046, de 26 de julho de 2010 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.046, de 26 de julho de 2010 .