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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015

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Art. 10

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.046, de 26 de julho de 2010 .

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 61.464 /2015