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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.464 de 28 de agosto de 2015

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Art. 1º

As Comissões Técnicas da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN, das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Gestão, à vista do disposto no parágrafo único do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008 , alterado pelo inciso III do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.251, de 3 de julho de 2014 , passam a ser regidas pelo presente decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.464 /2015