Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

I

assistir o Diretor do GRAU no desempenho de suas funções;

II

participar da elaboração, desenvolvimento e avaliação de programas e projetos;

III

promover a integração entre as atividades, os programas e os projetos;

IV

efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a órgãos e entidades públicos e privados;

V

produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do GRAU;

VI

propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento de trabalhos, bem como em sua implantação e execução;

VII

controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;

VIII

realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;

IX

em conjunto com as unidades do GRAU, elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades;

X

desenvolver outras atividades características de assistência técnica.