Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 38 (trinta e oito) cargos vagos de Encarregado I.
Parágrafo único
– A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo o nome do último ocupante de cada um e o motivo da vacância.