Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.444 de 20 de agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 38 (trinta e oito) cargos vagos de Encarregado I.
Parágrafo único
– A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo o nome do último ocupante de cada um e o motivo da vacância.