Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.293 de 29 de maio de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ferraz de Vasconcelos, de área contendo 6.840,61m² (seis mil, oitocentos e quarenta metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), parte de um imóvel situado na Rua Caraguatatuba, Lote SR da Quadra 09, Município de Ferraz de Vasconcelos, cadastrado em área maior no SGI sob nº 24689, conforme identificado nos autos do Processo SPDR nº 1871/2013 (CC-119.224/13).
Parágrafo único
– A área de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Escola Municipal de Ensino Infantil Maria da Glória Dias Horvath.