Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para a consecução de sua finalidade, o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI conta com:

I

sistemas de informação, implantados com utilização de tecnologia da informação e comunicação;

II

órgãos que o integram, definidos no artigo 5º deste decreto; III- os operadores dos sistemas a que se refere o inciso I deste artigo.