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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015

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Art. 3º

Para a consecução de sua finalidade, o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI conta com:

I

sistemas de informação, implantados com utilização de tecnologia da informação e comunicação;

II

órgãos que o integram, definidos no artigo 5º deste decreto; III- os operadores dos sistemas a que se refere o inciso I deste artigo.