Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.163 de 10 de março de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a consecução de sua finalidade, o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado - SGPI conta com:
I
sistemas de informação, implantados com utilização de tecnologia da informação e comunicação;
II
órgãos que o integram, definidos no artigo 5º deste decreto; III- os operadores dos sistemas a que se refere o inciso I deste artigo.