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Decreto Estadual de São Paulo nº 61.156 de 05 de março de 2015

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.208, de 12 de julho de 2012 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I – sejam classificadas nos Grupos 4, 5 e 6 do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social – IPVS, publicado pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, correspondentes, respectivamente, a vulnerabilidade média, alta e muito alta;". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 61.156 de 05 de março de 2015