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Artigo 91, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 91

– São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Divisão, em suas respectivas áreas de atuação:

I

em relação às atividades gerais, decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

III

em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.

Parágrafo único

– As disposições deste artigo aplicam-se, também: 1. no âmbito da Corregedoria Geral da Administração, ao seu Presidente, aos Diretores dos Grupos Correcionais e aos Diretores dos Centros; 2. no âmbito da Unidade do Arquivo Público do Estado, ao seu Coordenador, aos Diretores de Departamento e aos Diretores dos Centros.