Artigo 9º, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Departamento de Administração tem a seguinte estrutura:
I
Centro de Orçamento e Finanças, com:
a
Núcleo de Orçamento e Custos;
b
Núcleo de Despesa;
c
Núcleo de Adiantamentos;
II
Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos, com:
a
Núcleo de Compras e Contratações;
b
Núcleo de Almoxarifado;
c
Núcleo de Patrimônio;
III
Centro de Transportes, com:
a
Núcleo de Administração de Frota;
b
Núcleo de Operação de Frota;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.