Art. 88
O Chefe de Gabinete tem, ainda, no âmbito da Secretaria de Governo e dos órgãos e unidades do Gabinete do Governador que não contem com subfrota, a competência prevista no inciso I do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.059 de 1º de janeiro de 2019 (art.12) :"Artigo 87 - O Coordenador da Coordenadoria de Administração é o dirigente da frota da Secretaria de Governo, do órgão a ela vinculado e dos órgãos e unidades do Gabinete do Governador e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.Artigo 88 - O Coordenador da Coordenadoria de Administração tem, ainda, no âmbito da Secretaria de Governo e dos órgãos e unidades do Gabinete do Governador que não contem com subfrota, a competência prevista no inciso I do artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977." (NR)