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Artigo 87 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 87

O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria de Governo, do órgão a ela vinculado e dos órgãos e unidades do Gabinete do Governador e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.