Artigo 84, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 84
Ao Diretor do Centro de Suporte ao Palácio Boa Vista compete:
I
assinar cheques em conjunto com o Diretor do Núcleo Administrativo;
II
prestar contas pormenorizadas, mensalmente, ao Diretor do Departamento de Infraestrutura, do emprego de todas as receitas recebidas, respondendo pela sua utilização, na forma da lei, com os demais gestores de dinheiro público.