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Artigo 82 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.036 de 01 de janeiro de 2015

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Art. 82

Ao Diretor do Departamento de Infraestrutura, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, compete, ainda, autorizar a utilização de recursos provenientes da receita do Fundo Especial de Despesa do Departamento e aprovar a respectiva prestação de contas.